Porque grandes propósitos exigem clareza, segurança e respeito mútuo.
O Membro declara ciência de que o conteúdo dos e-books (Livros digitais de quaisquer títulos) constitui propriedade intelectual protegida, e que o acesso à área de download destes materiais configura a entrega definitiva do produto para fins de não reversibilidade do pagamento fora do prazo legal de 7 dias.
O Apoiador.org não é uma entidade filantrópica convencional, mas uma Central Inteligente de Tecnologia em Engenharia Social, estruturada para resolver a ineficiência histórica do terceiro setor e de causas e projetos sociais. Nossa existência fundamenta-se no princípio da Solidariedade Recompensada, onde a tecnologia atua como o motor de transparência e distribuição de impacto.
Nossa missão é pautada em dois pilares fundamentais:
Educação Disruptiva: Prover o Direito de Aprendizado sobre Inteligência Social e Novas Economias para cidadãos comuns, capacitando-os a navegar e prosperar nas novas lógicas de colaboração digital e mercados descentralizados.
Otimização de Recursos: Canalização profissional e auditável de recursos para causas sociais legítimas, eliminando a "caixa preta" das doações tradicionais por meio de uma gestão baseada em dados e eficiência sistêmica operacionalizada por nossa Central.
Ao integrar este ecossistema, o Membro Ativo reconhece que está participando de um movimento de vanguarda que utiliza a matemática e o engajamento coletivo para criar um Ecossistema de Colaboração e prosperidade mútua, operando de forma independente das burocracias convencionais.
Aceite do Protocolo de Governança e Termos de Uso
A adesão ao ecossistema Apoiador.org, bem como a permanência e utilização de suas funcionalidades, estão estritamente condicionadas à aceitação integral e irrestrita deste Protocolo de Governança. Ao interagir com a plataforma, efetuar compras, realizar registros de acesso ou concretizar a aquisição do Direito de Aprendizado, o Membro Ativo declara ciência plena e concordância vinculante com todos os termos aqui descritos.
Este instrumento constitui um acordo legal eletrônico entre a Central Inteligente do Apoiador.org e o Membro, possuindo validade jurídica equivalente a um contrato físico assinado. O usuário reconhece que:
Integração Automática: O Membro compreende e aceita que, após a confirmação da compra do Direito de Aprendizado, o seu perfil será automaticamente integrado ao ecossistema e ao algoritmo de posicionamento, não havendo necessidade de intervenção manual para o início da vigência de sua participação ativa.
Consentimento Digital: O ato de clicar em botões de confirmação, finalizar transações ou navegar em áreas restritas configura assinatura digital por comportamento, validando o aceite de todas as cláusulas e políticas vigentes.
Indivisibilidade: Estes termos são aceitos como um conjunto unitário. A discordância com qualquer ponto específico invalida o direito de acesso, devendo o indivíduo abster-se de utilizar a plataforma imediatamente.
Soberania do Estatuto: Este protocolo prevalece sobre qualquer comunicação informal em grupos de mensagens ou redes sociais, sendo este o único documento oficial que rege a relação entre a Central e seus membros.
A plataforma reserva-se o direito de atualizar estes termos para refletir evoluções tecnológicas, sendo a versão publicada neste Centro de Transparência a única vigente e aplicável.
Elegibilidade, Capacidade Civil e Registro de Membro
Para integrar o ecossistema Apoiador.org na qualidade de Membro Ativo, o indivíduo deve atender aos critérios de elegibilidade técnica e jurídica estabelecidos pela Central Inteligente do Apoiador.org. O descumprimento destes requisitos enseja a nulidade imediata da participação e a desconexão do perfil do algoritmo de recompensas.
Capacidade Civil: O acesso é restrito a pessoas físicas plenamente capazes, com idade mínima de 18 (dezoito) anos, ou emancipados na forma da lei. Ao realizar a compra do Direito de Aprendizado, o usuário declara, sob as penas da lei, possuir plena capacidade para contrair obrigações e compreender os protocolos da plataforma.
Veracidade das Informações: O Membro é o único responsável pela exatidão dos dados fornecidos no ato do registro. A utilização de nomes fictícios, CPFs de terceiros ou informações fraudulentas constitui violação grave de ética, autorizando a Central a suspender a conta e reter quaisquer benefícios acumulados para fins de auditoria.
Multiplicidade de Aquisições: O Ecossistema permite que um único Membro Ativo (CPF) realize múltiplas aquisições de compra dos ebooks/Direito de Aprendizado. Cada nova aquisição gera uma integração independente ao algoritmo de posicionamento. O Membro reconhece que a decisão de adquirir múltiplas licenças do mesmo conteúdo intelectual é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, cabendo a este a justificativa pessoal, fiscal ou motivacional para tais operações, isentando a Central de qualquer questionamento sobre o volume de licenças adquiridas.
Unicidade de Identidade vs. Pluralidade de Licenças: Embora um Membro possa deter múltiplas licenças ativas no algoritmo, a identidade (CPF) deve ser única e verídica. A criação de perfis falsos ("fakes") para simular diferentes pessoas é proibida. A gestão de múltiplas licenças sob um único CPF é a forma legal e transparente de expandir a participação no ecossistema.
Responsabilidade pelas Credenciais: O acesso é pessoal e intransferível. O Membro é o único responsável pela segurança de suas chaves de acesso, isentando a Central de responsabilidade por negligência do usuário na proteção de seus dados.
Natureza da Relação: Usuário-Apoiador e Central Inteligente
A integração ao ecossistema Apoiador.org estabelece uma relação jurídica de natureza estritamente comercial, educacional e colaborativa. É fundamental que o Membro Ativo compreenda os limites desta interação para garantir a transparência de ambas as partes:
Inexistência de Vínculo Empregatício: A participação não gera, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício, subordinação ou dependência econômica. O Membro atua com total autonomia, sem horários ou metas, decidindo livremente seu nível de engajamento orgânico.
Ausência de Sociedade: Este estatuto não cria sociedade, joint venture ou agenciamento. O Membro não representa o Apoiador.org e nem pode vincular a plataforma a obrigações perante terceiros.
Relação de Consumo e Apoio Social: O vínculo é pautado na aquisição de um produto intelectual (Direito de Aprendizado via E-book) e na adesão voluntária a um projeto de Engenharia Social. O Membro é um consumidor de conteúdo e incentivador de causas, não um investidor.
Autonomia de Divulgação: Caso o Membro decida disseminar o ecossistema, o fará como entusiasta e beneficiário da tecnologia, por conta própria e risco. Não há recompensas que configurem comissão salarial ou lucro societário; qualquer benefício derivado desta ação é considerado um engajamento voluntário e acessório ao sistema.
Do Objeto: Direito de Aprendizado e Acesso a Materiais Intelectuais
O objeto central deste instrumento é a transação comercial de bens intelectuais digitais e a concessão de licenças de uso de conteúdo educativo. A participação no ecossistema e no algoritmo de solidariedade recompensada é uma consequência direta e exclusiva da aquisição prévia de conhecimento.
A Aquisição do E-book como Premissa: O acesso a qualquer funcionalidade da Central Inteligente do Apoiador.org, bem como a integração ao seu ecossistema, está estritamente condicionado à compra do E-book proprietário. Este material constitui o produto principal e a causa da relação comercial, sendo o "Direito de Aprendizado" o ativo jurídico e intelectual adquirido pelo Membro Ativo.
Conteúdo Intelectual e Engenharia Social: O E-book fornece as diretrizes teóricas e práticas sobre Inteligência Social, Novas Economias e o funcionamento técnico da nossa tecnologia social. O valor despendido pelo usuário destina-se à remuneração de direitos autorais, desenvolvimento tecnológico da infraestrutura e manutenção do ecossistema educacional.
Entrega e Consumo Imediato: Por tratar-se de um infoproduto (conteúdo digital), a entrega ocorre de forma automática e imediata após a confirmação do pagamento. O Membro reconhece que, ao acessar a área restrita ou realizar o download do material, usufruiu plenamente do objeto principal deste contrato, concretizando a prestação do serviço por parte da Central.
Acessorialidade das Recompensas: O Membro compreende que a integração ao algoritmo de distribuição de recompensas é um benefício de liberalidade, sendo um acessório voluntário oferecido pela plataforma. Não é permitida a integração ao ecossistema sem a efetiva compra do conteúdo intelectual, uma vez que o aprendizado é o pilar obrigatório que sustenta a conformidade desta comunidade.
Garantia Soberana e Direito Constitucional de Arrependimento (7 Dias)
Em total conformidade com o Artigo 49 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor - CDC), o Apoiador.org assegura ao Membro Ativo o direito de arrependimento pela aquisição do e-book proprietário (Direito de Aprendizado), garantindo a transparência e a soberania da decisão do usuário.
Prazo de Reflexão: O Membro possui o prazo de 7 (sete) dias corridos, a contar da data de confirmação da compra do e-book, para solicitar o cancelamento da transação e o reembolso integral do valor despendido, sem necessidade de justificativa.
Protocolo de Integração Diferida: Para garantir a estabilidade matemática e a integridade do ecossistema, a Central Inteligente do Apoiador.org apenas contabiliza e organiza as aquisições efetivadas após o decurso do prazo de garantia. Portanto, a integração ao algoritmo de posicionamento e a ocupação de lugar na malha de liberalidade de recompensas ocorrem exclusivamente após o 8º (oitavo) dia da compra, uma vez consolidado o direito de permanência.
Efeitos do Arrependimento e Cortesia Intelectual: Caso o usuário exerça o direito de arrependimento dentro do prazo legal, o acesso às áreas restritas do ecossistema será revogado. No entanto, por liberalidade da Central, não será exigida a prova de exclusão do e-book caso este já tenha sido baixado, ficando o conteúdo como um presente de aprendizado. Como a integração ao algoritmo é diferida, o cancelamento impede que o usuário ocupe uma posição na estrutura de recompensas, preservando o fluxo dos demais membros.
Processamento de Reembolso: O estorno será realizado através do mesmo método de pagamento utilizado na compra, seguindo os prazos operacionais dos gateways e operadoras de cartão.
Preclusão do Direito: Após o período de 7 dias, a compra é considerada consolidada e o serviço de licenciamento de conteúdo intelectual plenamente executado, não sendo mais cabível o pedido de reembolso, dada a natureza de consumo imediato do infoproduto.
Protocolo de Transparência e Destinação Social (segmentação/distribuição )
A sustentabilidade do ecossistema Apoiador.org baseia-se em uma divisão matemática rigorosa e transparente de cada aquisição do e-book proprietário (Direito de Aprendizado). Ao realizar a compra dos materiais/ebooks, o Membro Ativo tem a ciência de que este valor é fracionado para garantir a saúde operacional, o fomento social e a viabilidade da liberalidade das recompensas.
A segmentação/distribuição é composta pelos seguintes pilares:
Fundo de Engenharia Social (Impacto): Uma parcela de cada venda é canalizada para a otimização de recursos destinados a causas sociais legítimas e projetos de impacto. Este fundo é o coração da nossa missão e é gerido de forma profissional pela Central, eliminando as ineficiências das doações tradicionais.
Fundo de Recompensas por Engajamento (Liberalidade): O montante remanescente é alocado ao algoritmo de Solidariedade Recompensada. É deste fundo que derivam os bônus por liberalidade distribuídos aos Membros Ativos conforme o posicionamento consolidado após o prazo de garantia, incentivando a prosperidade mútua dentro do ecossistema.
Manutenção e Tecnologia (Operacional): Destinação de recursos para o custeio de servidores, segurança de dados, gateways de pagamento, tributos e o desenvolvimento contínuo da Central Inteligente do Apoiador.org. Este percentual garante que a plataforma permaneça online, segura e eficiente para todos os membros.
Direitos Autorais e Educacionais: Parte do valor remunera a produção intelectual do conteúdo fornecido (e-book), garantindo a continuidade da disseminação do Direito de Aprendizado sobre Inteligência Social e Novas Economias.
A Central Inteligente do Apoiador.org reserva-se o direito de realizar ajustes técnicos nas porcentagens de cada fatia para garantir o equilíbrio matemático do sistema diante de variações de mercado ou mudanças tributárias, sempre priorizando a longevidade do ecossistema e o cumprimento de sua Missão Institucional.
Regulamento do Ecossistema de Solidariedade Recompensada (FIFO)
O funcionamento da liberalidade da malha de benefícios do Apoiador.org é regido por um protocolo automatizado de engenharia social denominado Algoritmo de Priorização Cronológica (FIFO - First-In, First-Out). Este sistema assegura que a distribuição de qualquer benefício ocorra de forma ética, matemática e impessoal.
Premissa da Liberalidade: O Membro Ativo reconhece e aceita que todo e qualquer bônus, benefício ou recompensa gerado pelo ecossistema é uma concessão por mera liberalidade da Central Inteligente do Apoiador.org. Não existe garantia de recebimento de valores fixos ou lucros, sendo a distribuição um ato voluntário baseado na saúde do fundo de recompensas.
O Princípio FIFO: O termo traduz-se como "O primeiro a entrar é o primeiro a ser atendido". No contexto do ecossistema, isso significa que a ordem de processamento da liberalidade de recompensas é definida estritamente pela data e hora de consolidação da compra do e-book (Direito de Aprendizado), respeitando o decurso do prazo de garantia de 7 dias.
Consolidação do Posicionamento: O lugar no algoritmo é gerado automaticamente na confirmação do pagamento, mas a ativação para fins de processamento de bônus ocorre exclusivamente após o 8º (oitavo) dia. Isso garante que apenas compras definitivas participem da distribuição.
Natureza da Fila Técnica: O tempo de espera para a eventual recepção de recompensas por liberalidade é variável e depende do engajamento coletivo para disseminação (que não é obrigatório) e do volume de vendas gerado por essa disseminação orgânica. A Central atua como gestora do sistema, não garantindo prazos, uma vez que o sistema é autogestionável pela comunidade.
Transparência e LGPD: Em estrito cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a posição exata no algoritmo é um dado técnico processado internamente e não acessível ao Membro. Esta medida visa proteger a privacidade e os dados sensíveis de todos os compradores, mantendo a segurança da malha de liberalidade.
Funcionamento do Algoritmo de Distribuição de Recompensas Voluntárias
O processamento das bonificações no Apoiador.org não é fruto de rendimento financeiro, mas sim de um fluxo de distribuição de excedentes gerados pela comercialização de novos materiais intelectuais e e-books.
Mecânica da Recompensa por Liberalidade: Sempre que ocorre a venda consolidada de um e-book (Direito de Aprendizado), o sistema direciona automaticamente uma parcela do valor para o Fundo de Recompensas. Este fundo é então utilizado para processar a liberalidade em favor dos membros que ocupam as posições devidas no algoritmo FIFO.
Ciclos de Finalização: O benefício de liberalidade é processado em etapas. Quando um Membro Ativo atinge as bonificações previstas para a sua posição atual, seu ciclo naquela posição específica é considerado concluído. Para continuar participando de novos fluxos de liberalidade, o membro poderá realizar a aquisição de novos materiais intelectuais, gerando um novo posicionamento.
Variabilidade do Fluxo: O Membro reconhece que a velocidade e a ocorrência das recompensas voluntárias são diretamente proporcionais ao volume de vendas de e-books dentro do ecossistema. Caso não ocorram novas aquisições de materiais por terceiros, o algoritmo permanece em estado de espera até que um novo volume de engajamento e conversão de vendas seja gerado de forma independente ou pela disseminação da comunidade de apoiadores.
Inexistência de Fundo Garantidor: Por tratar-se de uma malha de solidariedade baseada em vendas reais de infoprodutos e distribuída por mera liberalidade, não existe um fundo de reserva para garantir pagamentos em caso de ausência de novas vendas, reforçando o caráter colaborativo e de risco compartilhado do ecossistema.
Automação de Processamento: Todas as distribuições são calculadas e executadas pelo software da Central Inteligente do Apoiador.org, garantindo que a regra de liberalidade seja aplicada de forma idêntica a todos os membros, sem intervenções manuais ou preferências subjetivas.
Cláusula de Sustentabilidade Matemática e Teto de Operação
A viabilidade do ecossistema Apoiador.org depende do equilíbrio rigoroso entre o volume de vendas de e-books (Direito de Aprendizado) e a distribuição da liberalidade de recompensas. Para assegurar a perenidade do sistema, aplicam-se as seguintes regras de sustentabilidade:
Teto de Liberalidade: Cada aquisição de material intelectual gera um teto máximo de bonificação por liberalidade. Uma vez atingido este limite matemático na posição devida do algoritmo, a licença é considerada "exaurida" para fins de novos bônus, garantindo que o fundo de recompensas seja sempre renovado e distribuído de forma equânime entre novos e antigos membros.
Proporcionalidade de Fluxo: A Central Inteligente do Apoiador.org monitora em tempo real a saúde financeira do fundo de recompensas. Por ser um benefício de mera liberalidade, o valor e a frequência das distribuições serão sempre proporcionais à receita líquida gerada pelas vendas reais, nunca ultrapassando a capacidade matemática de pagamento do sistema.
Mecanismos de Ajuste e Preservação: Caso o algoritmo detecte um desequilíbrio entre a entrada de novos apoiadores e as posições pendentes, a Central reserva-se o direito de entrar em “modo-ocioso”, aguardando novas vendas. Tais medidas visam exclusivamente evitar a estagnação e garantir que o ecossistema permaneça saudável para as gerações futuras de membros.
Inexistência de Passivo Acumulado: O sistema não gera dívida. Como a recompensa é baseada na liberalidade sobre vendas efetivadas, caso não ocorram vendas em determinado período, não há acúmulo de obrigações financeiras por parte da Central. O algoritmo simplesmente aguarda o novo volume de engajamento orgânico que possa gerar novas vendas para retomar o processamento.
Renovação por Nova Aquisição: O Membro compreende que é possível adquirir um novo fluxo de liberalidade após atingir seus tetos de bonificação deliberada. Para isso, o membro pode optar pela realização de novas compras de materiais educativos, o que reinjeta fôlego financeiro e intelectual no ecossistema através da aquisição de novo Direito de Aprendizado.
Diretrizes de Engajamento e Plano de Aceleração Orgânica (3 em 30)
O ecossistema Apoiador.org estimula o engajamento orgânico como motor de tração para a malha de liberalidade. O Plano de Aceleração 3 em 30 é uma ferramenta de performance voluntária, desenhada para dar celeridade ao fluxo de quem atua ativamente na disseminação da causa.
O Protocolo de Aceleração: O "3 em 30" consiste na meta voluntária de incentivar a aquisição do e-book (Direito de Aprendizado) por 3 (três) novas pessoas dentro de um período de 30 (trinta) dias.
Função Catalisadora (Velocidade): Este plano não gera bônus financeiros adicionais nem prioriza indivíduos sobre outros na ordem cronológica do algoritmo. Sua única função é acelerar o processamento do ciclo do ecossistema FIFO e do próprio membro, permitindo que sua posição atinja o teto de liberalidade de forma mais rápida, devido ao aumento imediato de novas vendas e do volume no fundo de recompensas.
Caráter Não Obrigatório: A disseminação é uma escolha do Membro. O sistema FIFO continua processando a liberalidade normalmente para todos, mas o engajamento através do 3 em 30 funciona como um acelerador de fluxo para quem contribui com a expansão orgânica.
Sustentabilidade Matemática: Por não criar pagamentos extras, mas apenas acelerar a conclusão de ciclos já previstos, o plano 3 em 30 mantém a integridade matemática do sistema, beneficiando indiretamente toda a comunidade ao aumentar a rotatividade de vendas.
Validação de Performance: A aceleração só é computada no sistema após a consolidação das 3 compras (respeitado o prazo de 7 dias de garantia), garantindo que apenas compras concluídas, reais e definitivas gere tração no algoritmo.
Termo de Coordenação Operacional
Natureza do Material Intelectual e Condição de Acesso:
A aquisição do e-book em formato digital (PDF), de caráter único e não recorrente, constitui o acesso ao material intelectual produzido pelo Autor, gerando ao Comprador a condição de Membro Ativo do ecossistema. Tal condição é acessória à compra, não configurando produto financeiro, investimento, participação societária, promessa de retorno ou qualquer espécie de remuneração por mérito, esforço ou captação de terceiros.
Outorga de Mandato Operacional (Art. 653, CC):
Com a aquisição do material intelectual, o Membro outorga à Central Inteligente do Apoiador.org poderes específicos para, em seu nome e no exclusivo interesse da execução deste contrato, proceder à operacionalização técnica das liberalidades financeiras, incluindo a abertura de contas de pagamento, subcontas e carteiras digitais junto a instituições financeiras, fintechs e provedores homologados pelo ecossistema. Tal outorga é limitada ao cumprimento de fluxos operacionais internos de liquidação e distribuição.
Irrevogabilidade Funcional e Limitação de Poderes:
O mandato é irrevogável durante o período de participação ativa do Membro, extinguindo-se automaticamente com o término da vinculação ao ecossistema. A Central Inteligente do Apoiador.org não possui poderes para contrair dívidas, realizar empréstimos, emitir garantias, captar recursos, investir valores, oferecer rendimentos, operar valores mobiliários ou vincular o Membro a obrigações estranhas ao objeto contratual. O mandato restringe-se à gestão operacional de recebimentos e liberalidades.
Liberalidade Financeira e FIFO:
O ecossistema opera exclusivamente com liberalidades financeiras voluntárias, de natureza não reversível e destinação obrigatoriamente futura, observando o critério FIFO (First In, First Out), mediante fila linear cronológica. A liberalidade é ato unilateral e não remuneratório, não gerando expectativa de contraprestação, promessa de ganho, rentabilidade, lucro, resgate, retorno financeiro, benefício futuro certo ou qualquer característica típica de contratos de investimento.
Irreversibilidade e Não Retratabilidade:
Por sua natureza técnica e pela arquitetura FIFO, as liberalidades são irreversíveis, não sujeitas a desistência, retratação ou cancelamento após a efetivação. A irreversibilidade constitui requisito funcional indispensável à automação e ao equilíbrio sistêmico do ecossistema, não se confundindo com depósito, aplicação ou poupança de valores.
Inexistência de Recrutamento ou Captação de Terceiros:
A participação no ecossistema independe da indicação, convite, angariação ou recrutamento de novos participantes, inexistindo qualquer obrigação, incentivo, bonificação ou privilégio decorrente de tais atos. Não há rede, equipe, hierarquia, comissionamento, multiplicadores, metas ou qualquer mecanismo característico de marketing multinível (MMN) ou esquemas de pirâmide.
Conformidade Regulatória e Sistema de Pagamentos:
O fluxo operacional limita-se ao ambiente de pagamentos, sujeito às normas de Compliance, AML e Know Your Customer (KYC) e às diretrizes do Sistema Financeiro Nacional, incluindo, quando aplicável, as Resoluções do Banco Central do Brasil nº 80/2021 e nº 1/2020, não se confundindo com produto financeiro, pooling reversível, gestão de recursos de terceiros ou oferta de valores mobiliários, nos termos da legislação da CVM.
Tratamento de Dados e Execução Contratual:
O tratamento de dados pessoais é indispensável à execução do contrato (Art. 7º, V, LGPD), vedado o uso para finalidade diversa do objeto aqui definido.
Autorização para Intermediação e Processamento de Bonificações
Para assegurar a plena automação e a eficiência do sistema de Solidariedade Recompensada, o Membro Ativo, ao consolidar sua participação, estabelece as seguintes diretrizes para o processamento de valores:
Intermediação de Fluxos: O Membro autoriza expressamente a Central Inteligente do Apoiador.org a atuar como intermediária no processamento de quaisquer bonificações geradas por mera liberalidade dentro do ecossistema. Isso inclui o recebimento, a custódia temporária em subcontas de passagem e o posterior direcionamento dos valores para a conta de destino indicada pelo Membro.
Liquidação Automática: O sistema está autorizado a realizar a liquidação automática das recompensas assim que o algoritmo FIFO validar a posição devida e a disponibilidade de lastro no fundo de recompensas. Esta autorização visa eliminar atrasos operacionais e garantir que a distribuição ocorra em tempo real, conforme a saúde financeira do ecossistema.
Retenção de Taxas Operacionais: Fica autorizada a retenção automática, na fonte, de eventuais taxas de intermediação, custos de transferência bancária (TED/PIX), tributos incidentes e tarifas de manutenção de plataforma, conforme detalhado no Protocolo de Transparência (A Fatia do Bolo).
Irrevogabilidade do Processamento: Uma vez que uma bonificação tenha sido processada e direcionada para a fila de liquidação, o ato é considerado perfeito e acabado, não sendo passível de estorno ou contestação, dado que se trata de uma distribuição por liberalidade técnica do algoritmo.
Verificação de Titularidade (KYC): O processamento de bonificações fica condicionado à verificação de identidade do Membro. A Central Inteligente do Apoiador.org reserva-se o direito de reter valores caso haja divergência entre os dados do cadastro e os dados da conta bancária de destino, em conformidade com as normas de prevenção à lavagem de dinheiro (AML).
Compromisso de Ética, Não Calúnia e Proteção Reputacional
A sustentabilidade do Apoiador.org baseia-se na confiança mútua e na integridade de sua Engenharia Social. Ao tornar-se um Membro Ativo, o usuário assume um compromisso irrevogável com a ética e a preservação da imagem do ecossistema.
Dever de Civilidade e Boa-Fé: O Membro compromete-se a pautar sua conduta pela boa-fé, utilizando os canais internos oficiais do Apoiador.org para sanar dúvidas ou reportar inconformidades, antes de qualquer exposição pública.
Proibição de Práticas Difamatórias: É expressamente vedada a propagação de informações falsas, caluniosas ou difamatórias contra o Apoiador.org, seus idealizadores ou contra o ecossistema. O Membro reconhece que críticas infundadas sobre a velocidade da malha FIFO — a qual é condicionada ao volume de vendas e ao engajamento coletivo, conforme aceito nestes termos — não constituem justa causa para reclamações públicas depreciativas.
Proteção Reputacional e Dano Moral: O descumprimento deste compromisso, especialmente através de postagens em redes sociais, sites de reclamação ou grupos de mensagens que visem desestimular novos apoiadores ou atacar a honra da marca, sujeitará o infrator à exclusão imediata do ecossistema, com a perda de qualquer expectativa de liberalidade futura, sem prejuízo das sanções civis e criminais cabíveis por danos à imagem.
Uso da Marca e Identidade: O Membro está autorizado a disseminar o projeto para fins de aceleração orgânica, mas não pode agir como representante legal, porta-voz ou utilizar a identidade visual do Apoiador.org para promessas financeiras que extrapolem a natureza de "Direito de Aprendizado" e "Liberalidade" definidas no contrato.
Cláusula de Confidencialidade Técnica: Detalhes específicos do algoritmo e estratégias internas do Apoiador.org são considerados segredos de negócio. A sua divulgação não autorizada configura quebra ética e contratual grave.
Blindagem Tecnológica e Cláusula de Não Concorrência
15- Blindagem Tecnológica e Cláusula de Não Concorrência
O Apoiador.org detém a propriedade intelectual exclusiva sobre o método de Engenharia Social, o algoritmo de distribuição FIFO e a arquitetura de processamento de liberalidades. Ao aceitar estes termos, o Membro Ativo obriga-se a respeitar o patrimônio imaterial do ecossistema.
Proteção de Know-How: O Membro reconhece que os processos internos, a lógica de funcionamento da malha e os materiais intelectuais são ativos protegidos. É vedada a engenharia reversa ou cópia da lógica operacional para qualquer fim.
Compromisso de Não Concorrência: O Membro compromete-se a não desenvolver ou participar de projetos que utilizem lógica similar à do Apoiador.org pelo período de 10 anos meses após sua saída da fila blobal
Vedação de Aliciamento: É terminantemente proibido o uso dos canais do Apoiador.org para aliciar apoiadores para outros projetos concorrentes. Tal prática configura infração contratual gravíssima.
Propriedade da Tecnologia: O sistema de automação e chaves de integração são propriedade exclusiva do ecossistema. O Membro detém apenas o direito de uso da interface como usuário-apoiador.
Sanções por Infração: A violação enseja exclusão imediata e autoriza o Apoiador.org a buscar reparação judicial por perdas, danos e lucros cessantes.
O Membro reconhece que o sistema de 'Solidariedade Recompensada' via algoritmo de fila única associado à venda de infoprodutos é um modelo de negócio pioneiro e de propriedade intelectual da Central. A participação como Membro veda a replicação deste modelo, técnica ou engenharia social para fins comerciais concorrentes por um período de 10 anos, sob pena de multa de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e reparação por danos à propriedade industrial."
Proteção do Conteúdo e Vedação de Redistribuição
O material intelectual fornecido pelo Apoiador.org é protegido pelas leis de direitos autorais e destina-se exclusivamente ao Direito de Aprendizado do Membro Ativo que realizou a aquisição.
Uso Pessoal e Intransferível: O acesso ao e-book e aos materiais de apoio é individual. O Membro reconhece que a licença de uso não concede o direito de compartilhar, ceder, emprestar ou sublicenciar o conteúdo a terceiros, sob qualquer pretexto.
Proibição de Reprodução e Revenda: É expressamente proibida a reprodução total ou parcial, a edição, a modificação ou a comercialização do material fora do ambiente oficial do Apoiador.org. Qualquer tentativa de revenda (pirataria) ou distribuição em grupos de mensagens, fóruns ou sites de terceiros será tratada como crime de violação de direito autoral.
Rastreabilidade Digital: O Membro está ciente de que os materiais podem conter tecnologias de identificação invisível (marcas d'água digitais) vinculadas ao seu CPF/cadastro. Em caso de vazamento, o Apoiador.org utilizará esses dados para identificar a origem e aplicar as sanções cabíveis.
Sanções e Exclusão Social: A identificação de compartilhamento não autorizado resultará no banimento imediato e irreversível do Membro de toda a malha de liberalidade, com a perda de sua posição no algoritmo FIFO, além de medidas judiciais cíveis e criminais.
Defesa da Exclusividade: O Membro compromete-se a reportar ao Apoiador.org qualquer tentativa de pirataria ou revenda ilegal de que tenha conhecimento, ajudando a preservar o valor intelectual e a sustentabilidade do ecossistema.
Solução Amigável e Protocolo de Mediação Interna
O Apoiador.org prioriza a harmonia da comunidade e a eficiência operacional. Para garantir a resolução ágil de qualquer divergência, o Membro Ativo concorda em seguir o protocolo de mediação administrativa antes de buscar instâncias externas.
Obrigatoriedade de Tentativa Conciliatória: Em caso de dúvidas, reclamações ou litígios decorrentes destes termos, o Membro obriga-se a formalizar o caso através do canal oficial de Mediação Administrativa do ecossistema, permitindo um prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis para análise e resposta.
Prevalência da Autonomia da Vontade: O Membro reconhece que, por se tratar de um ecossistema baseado em mera liberalidade e participação voluntária, a solução mediada internamente deve buscar o equilíbrio entre o interesse individual e a sustentabilidade matemática de toda a coletividade FIFO.
Confidencialidade da Mediação: Todo o processo de mediação interna é sigiloso. A exposição pública do conflito em redes sociais ou sites de reclamação durante o curso da análise administrativa será considerada quebra de ética e má-fé contratual, sujeitando o Membro às sanções previstas na cláusula de Proteção Reputacional.
Eleição de Foro Especializado: Caso a mediação interna não resulte em acordo, as partes elegem o foro da Comarca da sede do Apoiador.org para dirimir quaisquer questões, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Limitação de Responsabilidade Operacional: O Membro aceita que eventuais falhas técnicas, oscilações no "modo-ocioso" ou atrasos no processamento do algoritmo não constituem dano moral indenizável, mas sim intercorrências técnicas passíveis de ajuste administrativo pela equipe de suporte.
Arbitragem Vinculante e Individualizada
Para garantir a celeridade e a especialização técnica na resolução de controvérsias, o Membro Ativo e o Apoiador.org elegem o Juízo Arbitral como instância definitiva e exclusiva, renunciando à jurisdição estatal, nos termos da Lei nº 9.307/1996.
Convenção de Arbitragem e Nomeação: Qualquer disputa ou reclamação relativa a este contrato, que não tenha sido resolvida no prazo de 45 dias da Mediação Interna, será submetida obrigatoriamente à Arbitragem, a ser administrada por Câmara de Mediação e Arbitragem de livre escolha do Apoiador.org. O Membro declara aceitar as regras de procedimento e a tabela de custas da instituição indicada no momento do litígio.
Vedação de Litigância Coletiva: O Membro concorda que toda e qualquer arbitragem será realizada exclusivamente de forma individual. É terminantemente proibida a consolidação de processos, arbitragens coletivas ou qualquer modalidade de representação grupal (class actions), garantindo a análise isolada de cada caso.
Responsabilidade Integral pelos Custos (Sucumbência): Em estrita observância ao princípio da causalidade, a parte vencida na disputa será integralmente responsável por reembolsar todos os custos do procedimento arbitral. Isso inclui: taxas de administração da câmara, honorários dos árbitros, custas de notificação, despesas com perícias e, obrigatoriamente, os honorários advocatícios da parte vencedora.
Especialidade Técnica e Sigilo: O árbitro será obrigatoriamente um especialista em Direito Digital, Tecnologia ou Engenharia Social, garantindo que a decisão respeite a natureza técnica da malha FIFO e da liberalidade. Todo o procedimento correrá sob absoluto sigilo.
Natureza Vinculante: A sentença arbitral possui força de título executivo judicial, é final e vinculante para as partes, não sendo passível de recursos ao Poder Judiciário, encerrando definitivamente a controvérsia com plena segurança jurídica.
Individualização de Demandas e Renúncia a Ações Coletivas
O Apoiador.org e o Membro Ativo estabelecem que toda e qualquer controvérsia oriunda deste ecossistema será resolvida em caráter estritamente individual. O Membro reconhece que a aceitação desta cláusula é condição essencial para a manutenção da sustentabilidade matemática da malha de liberalidade.
Renúncia Expressa a Ações de Classe: O Membro renuncia, de forma consciente e irrevogável, ao direito de participar, iniciar ou integrar qualquer forma de ação coletiva, litígio de classe, arbitragem coletiva ou representação por associações contra o Apoiador.org.
Vedação de Consolidação de Processos: Fica estabelecido que nenhum juiz ou árbitro poderá consolidar as demandas de mais de uma pessoa, nem presidir qualquer forma de processo representativo ou coletivo. Cada reclamação deve ser processada, instruída e julgada de forma isolada e independente.
Preservação do Equilíbrio Sistêmico: O Membro compreende que a viabilidade do ecossistema depende da ausência de passivos judiciais em massa. A tentativa de converter uma insatisfação individual em um litígio coletivo será considerada uma violação grave do Compromisso de Ética, resultando no banimento imediato do infrator da malha FIFO.
Independência das Decisões: Uma decisão proferida em favor de um Membro em seu processo individual não terá efeito automático (erga omnes) sobre os demais membros, dada a natureza única de cada participação e o momento específico do algoritmo no qual cada um se encontra.
Prevalência da Autonomia Individual: Esta cláusula assegura que o Apoiador.org possa tratar cada caso com a devida atenção administrativa, sem que o ecossistema seja paralisado por manobras jurídicas de massa que visem o bloqueio de contas ou a interrupção do fluxo de vendas.
Sobre a Isenção de Ganhos e Ausência de Promessa de Rentabilidade
A participação no Apoiador.org é baseada na aquisição de materiais intelectuais para desenvolvimento pessoal. O Membro declara ciência plena de que as recompensas por liberalidade são eventos variáveis e não constituem qualquer forma de rendimento fixo.
Inexistência de Promessa de Lucro: O Apoiador.org não garante, em nenhuma hipótese, o recebimento de valores em prazos determinados, nem oferece qualquer percentual de rentabilidade sobre o valor da aquisição do material intelectual.
Dependência do Fluxo de Vendas: O Membro reconhece que a distribuição de liberalidades é um reflexo direto e proporcional do volume de comercialização de novos e-books. Na ausência de novas vendas no ecossistema, o algoritmo entra em "modo-ocioso", não gerando qualquer direito a resgate ou pagamento antecipado.
Variação de Performance: Resultados obtidos por outros Membros em períodos de alta tração da comunidade não servem como garantia ou parâmetro para participações futuras. A velocidade do sistema FIFO é dinâmica e imprevisível.
Natureza Educacional do Ativo: O valor pago pelo Membro destina-se exclusivamente à compra do Direito de Aprendizado. O benefício da malha de solidariedade é uma concessão voluntária e acessória, não podendo ser interpretada como investimento, aplicação financeira ou poupança.
Assunção de Risco Colaborativo: Ao integrar o ecossistema, o Membro assume o risco de que o fluxo de liberalidades possa ser lento ou inexistente em determinados períodos, renunciando a qualquer alegação de perda financeira, uma vez que o produto principal (o e-book) foi devidamente entregue no ato da compra.
Responsabilidade Limitada por Oscilações de Volume e Velocidade
O Apoiador.org opera como um ecossistema de fluxos variáveis. O Membro reconhece que a fluidez da malha de liberalidade depende exclusivamente de fatores externos de mercado e do engajamento orgânico do ecossistema.
Inexistência de Garantia de Celeridade: O Apoiador.org não assume qualquer compromisso quanto ao tempo de permanência do Membro em determinadas posições do algoritmo FIFO. A velocidade de conclusão de ciclos é uma variável dependente do volume de vendas diário, sendo impossível prever ou garantir datas de liquidação.
Isenção por Fatores de Mercado: O Membro declara-se ciente de que oscilações no volume de novos apoiadores, mudanças na tração das redes sociais ou desinteresse momentâneo do mercado por materiais intelectuais são riscos inerentes ao modelo e não constituem falha na prestação do serviço tecnológico.
Modo-Ocioso como Função de Segurança: O estado de espera do algoritmo (Modo-Ocioso) é uma ferramenta de sustentabilidade matemática. O Apoiador.org não poderá ser responsabilizado por períodos de baixa ou nenhuma atividade na malha, uma vez que o sistema apenas processa o que o ecossistema produz em vendas reais.
Limitação de Danos por Atrasos: Eventuais lentidões no processamento das recompensas voluntárias não conferem ao Membro o direito de pleitear indenizações, juros, correções monetárias ou perdas e danos, visto que a bonificação não é uma dívida líquida e certa, mas uma liberalidade condicionada ao excedente de caixa.
Independência dos Meios de Disseminação: O Apoiador.org fornece a infraestrutura técnica e o material educativo, mas não se responsabiliza pela performance individual dos canais de disseminação orgânica dos membros ou por mudanças nas políticas de plataformas terceiras que possam afetar o volume de vendas.
Política de Segurança de Linguagem e Vocabulário de Blindagem
Para preservar a integridade jurídica e a natureza intelectual do Apoiador.org, todos os Membros Ativos comprometem-se a utilizar a terminologia oficial e técnica do ecossistema, evitando expressões que desvirtuem o objeto deste contrato.
Padronização de Termos Autorizados: O Membro obriga-se a referir-se ao projeto estritamente como "Ecossistema", "Engenharia Social" ou "Apoiador.org". As bonificações devem ser tratadas como "Liberalidades", "Recompensas Voluntárias" ou "Bônus de Solidariedade", e nunca como rendimentos, juros ou lucros.
Proibição de Vocabulário Financeiro ou de Recrutamento: É terminantemente proibido o uso de termos como "investimento", "aporte", "saque", "lucro garantido", "rede", "recrutamento", "binário", "matriz" ou qualquer outra expressão típica de mercados financeiros regulados ou esquemas de marketing multinível.
Responsabilidade pela Disseminação: O Membro é responsável por garantir que qualquer divulgação orgânica que realize siga rigorosamente estas diretrizes. O uso de linguagem inadequada em vídeos, postagens ou mensagens de áudio que possa induzir terceiros a erro sobre a natureza do projeto será considerado infração contratual que deve ser de inteira responsabilidade do autor e não da plataforma, respondendo este civil e criminalmente por qualquer interpretação equivocada gerada por sua conduta.
Poder de Correção e Moderação: O Apoiador.org reserva-se o direito de solicitar a imediata remoção ou correção de conteúdos publicados por Membros que infrinjam esta política de linguagem, sob pena de sua exclusão da malha FIFO em caso de reincidência.
Natureza Educativa da Comunicação: Toda comunicação deve reforçar que o benefício principal é o Direito de Aprendizado (e-book), sendo as liberalidades financeiras uma consequência tecnológica eventual, acessória e não prometida.
Código de Conduta e Governança de Interação entre Membros
A manutenção da harmonia e do propósito educativo do Apoiador.org exige que todos os Membros Ativos mantenham uma conduta ética. Esta política estende-se a todos os ambientes digitais, perfis pessoais, redes sociais e ferramentas de comunicação.
Abrangência de Perfis e Mensageria: O Membro concorda que seus perfis próprios em redes sociais, bem como sua conduta em aplicativos de mensagens (WhatsApp, Telegram, Signal e similares), estão estritamente sujeitos aos termos de Blindagem de Linguagem e Proteção Reputacional sempre que o tema for o Apoiador.org.
Responsabilidade em Grupos e Privado: A utilização de termos proibidos, a promessa de ganhos ou condutas difamatórias em grupos de terceiros ou conversas privadas que envolvam o nome do ecossistema constitui infração direta a este contrato. O uso desses meios para aliciar membros ou disseminar desinformação resultará no seu banimento imediato da malha FIFO.
Vedação de Ofertas Externas e Cross-Selling: É terminantemente proibido utilizar o nome do Apoiador.org, sua identidade visual ou o acesso a comunidades de apoiadores em aplicativos de mensagem para promover outros projetos, captar contatos (leads) ou realizar qualquer comércio estranho ao objeto do ecossistema.
Isenção de Solidariedade: Toda e qualquer informação ou mídia criada por Membros em seus próprios canais ou aplicativos deve ser tratada como "opinião pessoal". O autor é o único responsável civil e criminalmente por suas declarações, sendo a responsabilidade de inteira ordem individual e não da plataforma.
Protocolo de Denúncia e Zelo Coletivo: O Membro compromete-se a zelar pela imagem do ecossistema, reportando condutas que violem este código. O desrespeito a estas normas em qualquer esfera digital, especialmente em ambientes de mensageria de massa, será tratado como quebra de confiança e má-fé contratual grave.
Quando começam as bonificações por liberalidade
O Usuário declara ciência de que qualquer bonificação é uma liberalidade eventual da plataforma, sem caráter de investimento ou juros. Fica estabelecido um período de maturação de 180 dias (seis meses) contados a partir da data do Lançamento Oficial para o início do processamento de quaisquer ciclos de recompensas, priorizando-se, neste intervalo, a liquidez para as causas sociais
Política de Privacidade, Proteção de Dados e Governança de Informações
O Apoiador.org preza pela segurança das informações, tratando os dados em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) sob a base legal da Execução Contratual.
Finalidade e Necessidade do Tratamento: O Membro declara ciência de que a coleta de dados (Nome, CPF e Chaves de Pagamento) é indispensável para a execução do contrato. Sem o tratamento desses dados, a malha FIFO torna-se tecnicamente inoperável.
Irrevogabilidade dos Dados na Malha: Devido à arquitetura técnica do ecossistema, uma vez que o dado é inserido na fila cronológica de liberalidades, ele torna-se um componente estrutural do algoritmo. O Membro reconhece que a solicitação de exclusão ou revogação de dados é incompatível com a permanência no fluxo, configurando pedido imediato de desligamento e renúncia a qualquer expectativa de liberalidade futura.
Segurança e Sigilo: O ecossistema adota medidas técnicas para proteger os dados. O Membro é o único responsável pelo sigilo de suas credenciais, sendo qualquer movimentação em sua conta de sua inteira responsabilidade.
Compartilhamento Técnico: Fica autorizado o compartilhamento estritamente necessário com gateways de pagamento e instituições homologadas pelo Apoiador.org para fins de liquidação financeira e cumprimento de normas de Compliance.
Retenção de Dados por Dever Legal: Em caso de saída do ecossistema, o Apoiador.org manterá os registros necessários para o cumprimento de obrigações fiscais e regulatórias por tempo determinado, conforme exigido pela legislação brasileira.
Autorização de Uso de Imagem e Compartilhamento de Resultados Sociais
O Apoiador.org valoriza a transparência e a celebração dos marcos alcançados pela comunidade. Ao participar do ecossistema e compartilhar seus resultados, o Membro estabelece as seguintes condições de uso:
Licença de Uso de Depoimentos: O Membro autoriza, de forma gratuita, irrevogável e universal, o Apoiador.org a utilizar sua imagem, voz, nome e depoimentos (em texto, áudio, imagens/fotos ou vídeo) enviados voluntariamente ou postados em canais oficiais, redes sociais ou comunidades online acessíveis ao público, ou com a marcação do arroba (@) da rede social, da hashtag (#) da marca e em links oficiais do apoiador.org, para fins de divulgação da eficácia do método e prova social.
Divulgação de Resultados por Liberalidade: Fica autorizado o compartilhamento de "prints" e comprovantes de liberalidades efetivamente recebidas, desde que preservados os dados sensíveis. O Membro reconhece que a sua posição exata na malha FIFO é um dado estritamente sigiloso e de propriedade técnica exclusiva do algoritmo, não sendo passível de divulgação, consulta ou compartilhamento por razões de segurança sistêmica e em conformidade com a LGPD.
Ausência de Vínculo Empregatício ou Remuneração: O uso da imagem ou do depoimento não gera qualquer direito a pagamento, cachê, direitos conexos ou participação nos ganhos da plataforma, sendo um ato de colaboração voluntária para o fortalecimento da comunidade.
Finalidade Institucional: O Apoiador.org compromete-se a utilizar tais materiais exclusivamente para a divulgação/promoção do ecossistema, vedada a utilização que exponha o Membro ao ridículo ou que desvirtue a natureza educacional e de solidariedade do projeto.
Responsabilidade pelo Conteúdo Enviado: O Membro garante que o conteúdo compartilhado é verídico e reflete sua experiência real no ecossistema, sendo o único responsável perante terceiros por qualquer informação falsa ou distorcida que venha a publicar em nome de sua experiência pessoal.
Direito de Auditoria Interna e Protocolo de Segurança Antifraude (Antiblackhat)
Direito de Auditoria Interna e Protocolo de Segurança Antifraude (Antiblackhat)
Para garantir a equidade e a sustentabilidade da malha de liberalidade, o Apoiador.org reserva-se o direito de realizar auditorias constantes e aplicar protocolos de segurança para identificar e neutralizar condutas fraudulentas ou de má-fé (blackhat).
Monitoramento de Padrões Suspeitos: O sistema utiliza algoritmos de verificação para identificar atividades anômalas, como criação de múltiplas contas por um mesmo CPF (sob nomes de terceiros), uso de robôs/automações (bots) ou tentativas de manipulação da ordem cronológica da malha.
Poder de Auditoria Indiferenciada: O Apoiador.org pode, a qualquer momento, auditar a origem dos fundos e o comportamento de qualquer nó na malha FIFO. O Membro reconhece que o direito de permanecer no ecossistema está condicionado à aprovação em tais verificações de segurança.
Identificação de "Blackhat": Serão consideradas fraudes graves: o uso de engenharia reversa no código do site, ataques de negação de serviço (DDoS), disseminação de links de pagamento em ambientes proibidos ou o uso de técnicas de SEO negativo para prejudicar a reputação da plataforma visando benefícios próprios.
Sanção por Quebra de Integridade: Caso seja detectada qualquer tentativa de fraude ou manipulação, o Membro terá sua conta bloqueada preventivamente e, confirmada a má-fé, será banido definitivamente da malha FIFO, perdendo qualquer expectativa de liberalidade, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis por danos ao ecossistema.
Bloqueio de Saques em Investigação: Em caso de suspeita fundamentada, o Apoiador.org reserva-se o direito de reter o processamento de liberalidades de uma conta específica por até 180 dias para conclusão de auditoria interna, garantindo que o valor não seja fruto de manipulação sistêmica.
Procedimentos para Suspensão Temporária de Funcionalidades e Manutenção de Ordem
O Apoiador.org reserva-se o direito de suspender temporariamente funcionalidades específicas do ecossistema sempre que houver necessidade de preservação da integridade da malha FIFO ou verificação de conformidade técnica.
Hipóteses de Suspensão de Funcionalidades: As funcionalidades de processamento e funções de liberalidades poderão ser interrompidas preventivamente em casos de: (a) suspeita de violação da Política de Linguagem, (b) indícios de atividades de blackhat ou fraude detectados pelo sistema, (c) conduta tóxica em comunidades e aplicativos de mensagens, ou (d) manutenção técnica crítica no algoritmo.
Manutenção da Estrutura Cronológica: Durante o período de suspensão de funcionalidades para fins de auditoria, a posição do Membro na malha FIFO permanece preservada. Caso a investigação sistêmica conclua pela inexistência de infração, as funcionalidades são restabelecidas automaticamente.
Suspensão por Inconsistência de Dados: Se houver falha na validação de chaves de pagamento ou inconsistência de dados (KYC), as funcionalidades de liquidação serão suspensas até que o Membro regularize sua situação, garantindo a segurança dos fluxos do ecossistema.
Inexistência de Intervenção Humana Ordinária: O Membro reconhece que a gestão das funcionalidades é realizada de forma automatizada. A suspensão temporária é um protocolo de segurança sistêmica e, portanto, não gera direito a indenizações ou compensações, visto que o produto principal (material intelectual) permanece disponível e entregue.
Prazo de Auditoria de Sistema: A suspensão de funcionalidades para fins de verificação técnica poderá durar até 180 dias, prazo necessário para o processamento de logs de segurança e validação jurídica de atividades suspeitas.
Critérios para Banimento Definitivo e Perda de Prioridade no Algoritmo
O Apoiador.org preza pela integridade da malha de liberalidade. O descumprimento das normas fundamentais deste ecossistema sujeita o infrator a sanções severas, aplicadas automaticamente ou após auditoria interna.
Causas para Banimento Definitivo: A exclusão irreversível do Membro ocorrerá em casos de: (a) reincidência em violações da Política de Linguagem, (b) fraude comprovada de dados ou identidade (KYC), (c) ataques técnicos ao sistema (blackhat), (d) difamação pública da marca em redes sociais, aplicativos de mensagem ou sites de reclamação pública (como ReclameAqui e similares), e (e) tentativa de aliciamento de membros para outros projetos.
Sanção de Perda de Prioridade e Reversão: Em casos de infrações de gravidade média ou condutas que prejudiquem a harmonia da comunidade, o sistema poderá aplicar a perda de prioridade cronológica. O Membro é removido e sua posição na fila global é automaticamente transferida ao Apoiador.org, visando a manutenção da sustentabilidade do fluxo.
Efeito do Banimento na Malha FIFO: O banimento definitivo implica no desligamento total do Membro do ecossistema e na cessação de qualquer funcionalidade na liberalidade de recompensa. Por se tratar de um sistema de liberalidade condicionada à ética e ao cumprimento contratual, o banido renuncia a qualquer expectativa de bônus pendente.
Irreversibilidade da Decisão: Decisões de banimento fundamentadas em provas técnicas de auditoria ou violação clara do Código de Conduta são definitivas. O Membro banido fica permanentemente impedido de realizar novas participações no ecossistema utilizando o mesmo CPF ou chaves de pagamento vinculadas.
Manutenção do Acesso ao Produto: Em observância à legislação vigente, o banimento interrompe as funcionalidades de liberalidade de bonificação e participação na malha, mas não extingue o acesso do Membro ao material intelectual (e-book) já adquirido, que permanece disponível para consumo na área de membros.
Regras para Herança ou Transferência de Titularidade e Participação PJ
A participação no Apoiador.org possui caráter estritamente personalíssimo e intransferível. No caso de aquisições realizadas por Pessoas Jurídicas, a titularidade está vinculada ao CNPJ e à composição societária vigente no ato da participação.
Intransferibilidade de Titularidade (CPF/CNPJ): É proibida a venda ou cessão da conta e da posição cronológica na malha para terceiros. No caso de Pessoas Jurídicas, a participação é restrita ao CNPJ adquirente, sendo vedada a transferência de titularidade para outras empresas do mesmo grupo ou para sócios em caráter individual após a aquisição.
Caráter Personalíssimo e Sucessão PJ: A participação PJ é condicionada à manutenção da atividade da empresa. Em caso de dissolução, liquidação ou encerramento das atividades da Pessoa Jurídica, a conta e sua respectiva posição na malha FIFO são extintas automaticamente, não sendo transferíveis aos sócios ou sucessores.
Vedação ao "Mercado de Cotas": A alteração do controle societário da Pessoa Jurídica com o intuito manifesto de transferir indiretamente a posição no ecossistema poderá ser considerada fraude sistêmica, sujeitando a conta à Perda de Prioridade ou banimento após auditoria.
Regras para Casos de Sucessão (CPF): Em caso de falecimento de titular pessoa física, a conta é extinta. As funcionalidades de bonificação e participação na malha de liberalidade cessam imediatamente, não sendo objeto de herança ou partilha, permanecendo apenas o acesso ao material intelectual para os herdeiros.
Irrevogabilidade da Chave Identificadora: Como o algoritmo utiliza o CPF ou CNPJ como chave primária de integridade, a alteração desse dado é tecnicamente impossível e juridicamente vedada, garantindo a integridade dos fluxos da malha.
Protocolo de Atualização de Termos e Notificações de Governança
O Apoiador.org reserva-se o direito de modificar, ampliar ou atualizar as presentes diretrizes a qualquer momento, visando a melhoria da segurança, adaptação legislativa ou aprimoramento técnico do algoritmo.
Publicidade Exclusiva e Prazo de Ciência: Sempre que houver uma atualização nos termos, será veiculado um Aviso de Mudança exclusivamente através de uma janela temporária (popup) na página inicial do site oficial. Este aviso permanecerá visível por um período de 60 (sessenta) dias.
Natureza Informativa da Notificação: O aviso tem caráter estritamente informativo, visando dar transparência às novas políticas. O Apoiador.org não realiza notificações individuais por e-mail ou mensagens privadas, sendo a página inicial o único canal de governança oficial para este fim.
Independência de Consentimento: A implementação das novas diretrizes não depende de aceite manual ou clique de confirmação por parte do Membro. Uma vez publicado o Aviso de Mudança, as novas regras passam a reger o ecossistema de forma imediata e automática.
Dever de Vigilância do Membro: É responsabilidade única do Membro acessar periodicamente o portal oficial para verificar a existência de atualizações. O desconhecimento das regras por falta de acesso ao site não impede a aplicação das sanções ou mudanças sistêmicas previstas.
Prevalência da Versão Mais Recente: Em caso de divergência, prevalecerá sempre a redação da última atualização disponível no portal oficial do Apoiador.org, que anula e substitui integralmente todos os textos e entendimentos prévios.
Isenção por Instabilidades de Infraestrutura Terceirizada e Força Maior Tecnológica
O Apoiador.org depende de uma cadeia de serviços de tecnologia de alta performance fornecidos por terceiros. O Membro reconhece que a plataforma não possui controle absoluto sobre essas infraestruturas externas e aceita os seguintes termos de isenção:
Instabilidades em Gateways de Pagamento: Eventuais atrasos na liquidação de liberalidades ou falhas no processamento de aquisições decorrentes de instabilidades nos gateways de pagamento, instituições bancárias ou na malha do Banco Central (Pix) são de responsabilidade exclusiva dessas entidades. O Apoiador.org não garante o tempo de resposta desses sistemas externos.
Interrupções de Hosting e Nuvem: Falhas técnicas nos servidores de hospedagem, redes de entrega de conteúdo (CDN) ou serviços de nuvem que resultem em indisponibilidade temporária do site ou da área de membros são consideradas "Caso Fortuito" ou "Força Maior", não gerando qualquer direito a indenização ou compensação.
Latência e Sincronização de Dados: O Membro declara ciência de que a sincronização entre o banco de dados do ecossistema e os sistemas de pagamento pode sofrer latência técnica. O Apoiador.org não se responsabiliza por variações mínimas de tempo que possam ocorrer no registro cronológico da malha devido a esses atrasos externos.
Segurança de Camada Externa: Embora a plataforma adote protocolos de segurança rigorosos, o Apoiador.org não responde por vulnerabilidades críticas em navegadores, sistemas operacionais de membros ou infraestruturas de internet (ISPs) que possam comprometer a visualização das funcionalidades.
Isenção de Danos por Lucros Cessantes: Em nenhuma hipótese a plataforma será responsabilizada por qualquer expectativa de liberalidade de bônus não processada durante janelas de manutenção técnica ou falhas de infraestrutura externa, sendo a continuidade do fluxo uma meta operacional, mas não uma garantia de disponibilidade ininterrupta.
Responsabilidade Tributária Individual sobre Recebimento de Recompensas
O Apoiador.org atua como um ecossistema de disseminação de conteúdo intelectual e gestão tecnológica de fluxos de liberalidade. O Membro reconhece que a gestão de suas obrigações fiscais é de natureza pessoal e exclusiva.
Natureza Jurídica das Recompensas: O Membro declara ciência de que os valores de liberalidade recebidos a título de recompensas voluntárias ou bônus de solidariedade podem ser configurados, para fins tributários, como bonificações ou prêmios por economia de CAC (Custo de Aquisição de Cliente) ou economia de marketing, dependendo da legislação vigente e do volume de valores transacionados.
Obrigação de Declaração: É de inteira e exclusiva responsabilidade do Membro apurar, declarar e recolher eventuais impostos incidentes sobre as liberalidades financeiras recebidas (como o ITCMD ou Imposto de Renda, se aplicáveis), em conformidade com as normas da Receita Federal e secretarias de fazenda estaduais/municipais.
Inexistência de Retenção na Fonte: O Apoiador.org não atua como substituto tributário e não realiza retenção de impostos sobre as recompensas enviadas entre membros ou processadas pelo algoritmo, uma vez que a plataforma apenas operacionaliza o fluxo tecnológico de liberalidade entre as partes.
Isenção da Plataforma por Omissão Fiscal: O Membro isenta o Apoiador.org de qualquer responsabilidade solidária em caso de autuações, multas ou processos administrativos decorrentes da não declaração de seus ganhos ou inconsistências em seus dados fiscais perante os órgãos competentes.
Conformidade com Normas de Transparência: O Membro autoriza a plataforma a fornecer dados de transações às autoridades fazendárias, caso seja formalmente requisitado por ordem judicial ou administrativa, em estrito cumprimento ao dever de colaboração com os órgãos de controle.
Cláusula de Indenização por Danos Reputacionais à Administração
O Membro reconhece que o Apoiador.org é uma marca gerida por uma estrutura administrativa central e que a manutenção da integridade reputacional desta gestão é condição essencial para a existência e sustentabilidade do ecossistema.
Dever de Abstenção Difamatória: O Membro obriga-se a não realizar postagens, vídeos, comentários ou qualquer tipo de manifestação pública que agrida a imagem, a honra ou a idoneidade da administração, de seus sócios, representantes, diretores ou marcas coligadas.
Multa Cominatória por Dano à Imagem: Em caso de violação comprovada desta cláusula, o Membro fica sujeito ao pagamento de uma indenização por danos reputacionais à administração, estabelecida como multa punitiva, sem prejuízo de perdas e danos apurados judicialmente. A prática de difamação resulta na rescisão imediata e automática da participação do Membro no ecossistema.
Retenção de Liberalidades e Abstração: Fica autorizado, desde já, que em caso de ataques à reputação da administração ou do ecossistema, o Apoiador.org realize a aquisição/abstração da conta do membro, não sendo permitido utilizar tais valores para o abatimento da multa por danos à imagem. O infrator deverá arcar com a indenização mediante recursos próprios.
Extensão aos Meios Digitais: Esta proteção abrange ataques realizados em redes sociais, sites de reclamação pública (ex: ReclameAqui), fóruns ou aplicativos de mensagem. O uso de pseudônimos ou anonimato para atacar a gestão, uma vez rastreado o vínculo com o CPF do Membro, não o exime da responsabilidade prevista nesta cláusula.
Independência da Medida: A aplicação da multa administrativa e a remoção das funcionalidades do Membro não impedem a administração de buscar a reparação cível e a responsabilização criminal do autor das ofensas perante o Poder Judiciário.
Definição de Segredos de Negócio e Protocolo de Confidencialidade
O Membro reconhece que, ao participar do ecossistema Apoiador.org, terá acesso de forma direta ou indierata a metodologias e lógicas algorítmicas protegidas pela Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) e pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), que constituem segredo de negócio e propriedade intelectual exclusiva da administração e do apoiador.org
Cláusula de Não Competitividade Universal e Irrevogável (Non-compete): O Membro obriga-se a não fundar, participar, prestar consultoria ou implementar modelo similar de venda de produtos (ativos intelectuais ou físicos) para custear causas, projetos sociais ou qualquer finalidade comercial que utilize ou não um sistema de bonificação ou fluxos de liberalidade.
Irrelevância do Status da Compra: Esta proibição é absoluta e permanente pelo prazo de 10 (dez) anos, aplicando-se inclusive a indivíduos que tenham solicitado o cancelamento da compra ou reembolso dentro do prazo de garantia. O Membro reconhece que o acesso, ainda que temporário, ao material e à lógica do ecossistema configura transferência de know-how protegido, tornando a restrição de mercado imediata e irrevogável.
Proteção contra Plágio de Modelo Social: É expressamente vedada a transposição da lógica de "venda de produtos para alimentação de malha de liberalidade" para qualquer outro projeto. A tentativa de replicar o ecossistema sob outra roupagem jurídica (como ONGs ou Associações) será tratada como apropriação indevida de segredo de negócio.
Fundamentação Legal: A violação desta cláusula constitui crime de concorrência desleal conforme o Art. 195 da Lei nº 9.279/96, sujeitando o infrator a sanções criminais e à obrigação de indenizar a administração por perdas e danos e lucros cessantes (Art. 927 do Código Civil).
Diretrizes de Divulgação Ética e Política Anti-Spam
A divulgação do Apoiador.org deve ser pautada pela ética, transparência e pelo respeito à privacidade de terceiros. O Membro reconhece que o uso de práticas invasivas prejudica a integridade do ecossistema e sujeita o infrator a sanções imediatas.
Definição de Spam e Práticas Vedadas: É terminantemente proibido o envio de links de indicação ou materiais do projeto através de: (a) mensagens em massa não solicitadas (e-mail, WhatsApp, SMS, redes sociais), (b) comentários invasivos em postagens de terceiros, (c) grupos de terceiros sem autorização e (d) técnicas de "SEO Black Hat" ou automações que simulem comportamento humano.
Transparência na Comunicação: Toda e qualquer divulgação deve deixar claro que se trata de uma iniciativa de apoio a causas sociais através da aquisição de ativos intelectuais. É proibido prometer "lucros garantidos", "investimento" ou utilizar qualquer termo do Vocabulário Proibido na prospecção de novos apoiadores.
Responsabilidade pelo Tráfego: O Membro é o único responsável pela origem do tráfego que envia para o seu link. O uso de ferramentas de automação para disparo de mensagens ou "bots" resultará na abstração imediata da conta.
Uso de Marcas e Identidade Visual: A divulgação deve utilizar apenas os materiais oficiais fornecidos pela plataforma oficial e guias e manuais de dicas de disseminação e afins. É proibido criar perfis "oficiais" ou similares, usando o nome da marca ou similares e logotipo oficial ou similar, ou utilizar o nome Apoiador.org de forma a induzir terceiros ao erro, fazendo-se passar pela plataforma oficial ou pela administração central.
Sanções por Abuso de Divulgação: A detecção de práticas de spam ou divulgação antiética acarretará em:
Advertência formal (em casos leves).
Suspensão temporária dos fluxos de bônus.
Rescisão definitiva e abstração da conta em casos de reincidência ou danos graves à reputação do domínio.
Cláusula de Independência e Preservação do Instrumento (Severability)
A validade e a exequibilidade das presentes diretrizes de governança são independentes entre si. O Membro reconhece que o Apoiador.org opera sob um ecossistema complexo e que a preservação do conjunto de regras é essencial para a estabilidade da malha.
Autonomia das Cláusulas: Caso qualquer disposição, termo ou cláusula deste estatuto venha a ser declarada nula, inválida ou inexequível por decisão judicial ou administrativa definitiva, tal nulidade não afetará a validade das demais disposições aqui contidas.
Eleição Exclusiva de Câmara Arbitral: O Membro e a Administração pactuam que qualquer disputa, divergência ou interpretação sobre a validade destas cláusulas será resolvida exclusivamente por meio de Arbitragem (Lei nº 9.307/96). Fica eleito o direito exclusivo de resolução via Câmara Arbitral que será exclusivamente de escolha do Apoiador.org, eliminando-se a competência do juizado comum ou qualquer outro foro para dirimir questões ligadas a este instrumento.
Dever de Substituição Técnica: Na hipótese de anulação de qualquer item, a administração reserva-se o direito de substituir a cláusula inválida por uma nova disposição que, dentro dos limites legais, mais se aproxime da intenção original e da finalidade econômica do projeto, mantendo o equilíbrio do ecossistema.
Preservação do Vínculo Principal: A invalidade parcial de um protocolo (como uma regra de divulgação ou prazo específico) não descaracteriza a natureza do contrato de aquisição de ativos intelectuais, permanecendo o Membro vinculado às obrigações de sigilo, não competitividade (10 anos) e respeito ao vocabulário de blindagem.
Interpretação Restritiva: Qualquer omissão ou tolerância da administração em não exigir o cumprimento estrito de uma cláusula não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito de exercer tais prerrogativas a qualquer tempo.
Vigência, Rescisão e Efeitos da Desconexão do Ecossistema
A participação na FIFO do Apoiador.org é automática e tem vigência imediata a partir da aquisição do ativo intelectual, permanecendo ativa enquanto o Membro respeitar as diretrizes de governança e os protocolos do algoritmo.
Rescisão por Solicitação: O Membro pode solicitar o desligamento do ecossistema a qualquer momento. No entanto, tal ato implica na renúncia imediata e irrevogável à sua posição cronológica na malha FIFO e a qualquer expectativa de liberalidades futuras, sem qualquer possibilidade de reativação ou recuperação de prioridade.
Rescisão por Infração (Abstração de Conta): A violação de qualquer das diretrizes deste estatuto resultará na rescisão unilateral por parte da administração, com a consequente abstração da conta e perda total de direitos sistêmicos.
Sobrevivência das Cláusulas de Proteção: A desconexão do ecossistema — seja por cancelamento de compra, solicitação de desligamento ou expulsão por infração — não extingue e não permite renúncia às obrigações de: (a) Sigilo e Confidencialidade, (b) Não Competitividade (10 anos) e (c) Submissão à Câmara Arbitral de escolha exclusiva do Apoiador.org.
Efeito da Desconexão Técnica: Uma vez rescindido o vínculo, o acesso aos materiais e às funcionalidades do sistema é permanentemente bloqueado. O CPF/CNPJ do infrator será marcado com uma "flag" de restrição definitiva, impedindo qualquer tentativa de novo ingresso no ecossistema.
Quitação Geral: A saída do Membro do sistema confere à administração quitação plena e irrevogável sobre qualquer fluxo de liberalidade passado ou pendente, não restando qualquer passivo financeiro da plataforma perante o ex-participante.
Disposições Gerais sobre a Integridade do Acordo
Este documento constitui o acordo integral e exclusivo entre o Membro e a Administração do Apoiador.org, substituindo todos os entendimentos, propostas ou comunicações anteriores, sejam elas verbais ou escritas.
Prevalência do Instrumento Escrito: O Membro reconhece que nenhuma promessa, bônus ou condição de participação fora do que está explicitamente descrito nestas guias possui validade jurídica. Manifestações de terceiros ou de outros membros não vinculam a administração.
Tolerância e Não-Renúncia: A eventual tolerância da administração quanto ao descumprimento pontual de qualquer diretriz por parte de um membro será considerada mera liberalidade, não constituindo novação, precedente ou renúncia ao direito de exercer tais prerrogativas a qualquer tempo.
Atualização e Notificação: A administração reserva-se o direito de atualizar as diretrizes de governança para adequação técnica ou legal, visando sempre a preservação da malha FIFO. O uso continuado das funcionalidades do sistema após tais atualizações, independente de novo aceite, constitui aceitação plena e vinculante dos novos termos.
Sucessão e Cessão: As obrigações de sigilo e não competitividade (10 anos) são vinculantes e estendem-se aos sucessores e herdeiros das partes, no limite da lei. A administração poderá ceder os direitos deste instrumento a qualquer empresa ou estrutura controladora que venha a gerir o ecossistema no futuro.
Publicidade e Aceite: O ato de aquisição do ativo intelectual e o ingresso automático na malha FIFO configuram o Aceite Eletrônico integral de todos os termos deste estatuto, sendo desnecessária a assinatura física para a produção de efeitos jurídicos perante a Câmara Arbitral.
Foro de Eleição e Jurisdição de Execução
Para todas as questões que, por força de lei, exijam a intervenção do Poder Judiciário — seja para a execução de sentenças arbitrais, obtenção de medidas liminares de urgência ou busca e apreensão de ativos — as partes estabelecem os critérios de jurisdição abaixo.
Foro de Eleição: Fica eleito o Foro da Comarca da sede do apoiador.org, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para o processamento de qualquer medida judicial acessória ou executiva vinculada a este estatuto.
Execução de Títulos Extrajudiciais: O Membro reconhece que as penalidades e multas por danos reputacionais ou quebra de sigilo aqui estabelecidas constituem títulos executivos, podendo ser cobradas judicialmente no foro eleito caso não sejam quitadas voluntariamente após a decisão da Câmara Arbitral.
Medidas de Urgência: A eleição deste foro não anula a obrigatoriedade da Câmara Arbitral para o julgamento do mérito, servindo o Judiciário comum exclusivamente como braço executor de medidas que exijam força policial ou constrição judicial imediata.
Custas Judiciais e Honorários: Em qualquer ação judicial em que o Membro seja vencido, este arcará integralmente com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em conformidade com o Código de Processo Civil.